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domingo, 5 de setembro de 2010

É sabido que o Direito nasce dos fatos sociais, das relações travadas entre os seres humanos. Assim dispõe o brocardo latino "ubi societas, ibi jus", o Direito está onde estão os homens, onde existe sociedade. Enfim, com lei ou sem norma, os fatos acabam por se impor perante o Direito, e este, tem que se adaptar a aqueles. No Direito de Família brasileiro pode-se exemplificar tal afirmativa com a edição de leis que vieram a regulamentar o divórcio e a união estável.


Porém, ainda existe uma certa ignorância do Direito em relação a alguns fatos sociais, como é o caso das uniões homossexuais ou homoafetivas. O cunho deste artigo vai um pouco mais além, quer remeter à possibilidade destes parceiros em adotar crianças, mesmo porque, alguns Tribunais


brasileiros já vem reconhecendo alguns efeitos patrimoniais a estas uniões.



Assim, cabe evidenciar os motivos que levam a uma resistência não só legal, mas também cultural e social, bem como considerar a chance dos casais homoafetivos em oficializar a adoção de crianças.


2. Razões da obstrução às uniões entre homossexuais


O primeiro motivo a ser considerado é de que o casamento como instituição, surgiu com o fim precípuo de procriar, concepção esta determinada pela própria Igreja, fazendo-se necessário portanto que as uniões fossem heterossexuais.


A Bíblia relata a passagem em que Noé, quando recebeu a ordem divina para recolher-se à Arca, devia fazê-lo, levando consigo sua mulher, além de seus filhos, e as mulheres de seus filhos e de tudo que vive, dois de cada


espécie, macho e fêmea.

O homossexualismo já foi considerado inclusive doença mental ou crime. Seguindo esta lógica, a legislação brasileira considera casamento somente a união de caráter monogâmico e heterossexual, assegurando proteção estatal à


união estável, também entre parceiros de sexos diferentes.



Portanto, sejam de fatores religiosos, históricos ou jurídicos, resulta-se em uma sociedade de cultura machista, excludente e preconceituosa com relação à união homoafetiva

4. O "mal" do preconceito prevalece sobre o "bem" da adoção O fundamental é que a adoção é uma medida de proteção aos direitos da criança e do adolescente, e não um mecanismo de satisfação de interesses dos adultos. Trata-se, sempre, de encontrar uma família adequada a uma


determinada criança, e não de buscar uma criança para aqueles que querem adotar1.

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